Multa por desastres ambientais pode alcançar R$ 5 bilhões com novas mudanças legislativas

Foto/Imagem: Foto: Group Publishing

Servidores públicos averiguando o local

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados dá luz verde a uma proposta que amplia a multa por infrações ambientais decorrentes de desastres para até R$ 5 bilhões. Além disso, a medida visa direcionar essas multas para a recuperação das áreas afetadas, marcando uma mudança significativa nas consequências financeiras para as empresas envolvidas.

A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, confirmou uma nova perspectiva sobre a aplicação das multas ocasionadas por desastres ambientais. 

Essa proposta, que promete impactar o âmbito da sustentabilidade e responsabilidade ambiental, também traz transformações no montante das penalidades a serem impostas. 

Conforme aprovado, o valor máximo das multas relacionadas a desastres ecológicos poderá alcançar a marca impressionante de R$ 5 bilhões, afastando-se consideravelmente do valor anteriormente estabelecido, que se limitava a R$ 50 milhões.

A proposta, que encontra respaldo na Lei de Crimes Ambientais, pretende não somente ampliar a sanção monetária, mas também, assegurar que o valor arrecadado seja revertido para o processo de recuperação das áreas impactadas. 

Essa mudança de enfoque, voltada para a restauração ecológica e social, vem ganhando destaque no cenário político e ambiental, recebendo apoio de diversos setores.

O relator da proposta, o deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), ajustou o substitutivo já adotado em 2018 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Essa adaptação teve como objetivo primordial alinhar a iniciativa aos parâmetros da legislação orçamentária vigente, a qual estipula que a vinculação entre receitas e despesas não pode ultrapassar cinco anos.

Originada a partir do desastre ambiental gerado pelo rompimento da barragem de Fundão da Samarco Mineração, em Mariana (MG), a proposta passa uma mensagem clara e firme: a imposição de multas substanciais não exime os infratores da responsabilidade total pela reparação dos danos. 

O texto aprovado salienta que o pagamento da multa não absolve a obrigação de corrigir integralmente os prejuízos ocasionados ao meio ambiente e à saúde humana.

*Utilizamos imagens de livre exposição e bancos contratados, mas caso alguma imagem ou texto tenha direitos autorais, entre em contato conosco que removeremos imediatamente. Para as publicações patrocinadas: Imagens de produtos, informações sobre serviços e citações são inteiramente de responsabilidade da empresa que patrocina a publicação.

Este site utiliza cookies e tecnologias para personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar em nosso site você aceita nossa  Política de Privacidade.